Adesão Obrigatória dos Produtores Rurais à Nota Fiscal Eletrônica é Adiada Devido às Chuvas no RS
- João Leonardo

- 24 de mai. de 2024
- 3 min de leitura
O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas transações que envolvam circulação de mercadorias foi estendido até 2 de janeiro de 2025. O adiamento ocorre em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e que, ao afetarem cerca de 1,4 milhão de pessoas, deixaram o estado em situação de calamidade pública.
Mudança de Prazo para Adesão à NFP-e
Prazo Anterior
Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio de 2024, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro de 2024. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025.
Consequências das Enchentes
Uma das consequências das fortes chuvas no estado gaúcho foi a interrupção da operação de um dos data centers da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), o que levou à transferência de alguns serviços da pasta para o ambiente tecnológico de nuvem. Além disso, a tragédia comprometeu a capacidade de adesão de produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente estabelecidos.
Ajuste Sinief nº 10/2024
A mudança foi determinada pelo Ajuste Sinief nº 10/2024, aprovado na terça-feira (07/05) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com efeitos retroativos a 1º de maio de 2024.
Importância do Tempo Adicional para Produtores Rurais
Medida Necessária
“A medida permite que os produtores rurais tenham tempo adicional para se familiarizarem e se ajustarem. Isso se torna particularmente crucial em momentos como este que o Rio Grande do Sul atravessa, que afeta a capacidade de adaptação”, diz o coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira. “A prorrogação oferece um respiro necessário, permitindo que os produtores rurais enfrentem melhor os desafios impostos.”
Histórico da NFP-e
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
Processo de Implementação
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.
Acesso e Uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFP-e)
Acesso ao Sistema
A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora o postergou para o início de 2025. O sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal Receita/PR.
Benefícios da NFP-e
A transição para a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica traz diversos benefícios para os produtores rurais e para a administração pública:
Maior Controle e Transparência: A NFP-e permite um melhor controle das transações agrícolas, aumentando a transparência e reduzindo a possibilidade de fraudes.
Facilidade de Emissão: A emissão eletrônica facilita o processo para os produtores, que podem emitir notas fiscais de qualquer lugar com acesso à internet.
Redução de Custos: Elimina a necessidade de impressão e armazenamento de documentos físicos, reduzindo custos operacionais.
Desafios na Adaptação
Apesar dos benefícios, a adaptação ao novo sistema pode apresentar desafios, especialmente para produtores rurais menos familiarizados com tecnologias digitais. O tempo adicional proporcionado pelo adiamento é uma oportunidade crucial para que esses produtores possam se adaptar às novas exigências.
Conclusão
O adiamento da adesão obrigatória à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica para 2 de janeiro de 2025 é uma medida necessária e bem-vinda, dadas as circunstâncias extraordinárias enfrentadas pelo Rio Grande do Sul devido às enchentes. Esta extensão de prazo permitirá que os produtores rurais tenham tempo suficiente para se familiarizarem com o novo sistema, garantindo uma transição mais suave e eficiente.
Para mais informações sobre a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica e as novas datas de adesão, consulte o portal da Receita/PR.



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